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quinta-feira, 24 de março de 2011

Karate-Do e a Legítima Defesa pessoal



Honorável estudante, pesquisador e praticante de Karate-Do, gostaria de compartilhar esse modesto artigo com todos que seguem o caminho das mãos vazias. Porque é necessário dizer que escrevo para lembrar de nosso dever e responsabilidade como artista marcial e também de nosso direito à legítima defesa pessoal de nossa integridade física. Sabe-se que sempre foi dito que não devemos infligir agressão física a quem quer que seja, pois estariamos indo contra o que aprendemos com o Karate-Do. Eu e você aprendemos que o verdadeiro e real Karate-Do é uma arte marcial nobre de elevação moral e espiritual, com o intuito de aperfeiçoar o nosso caráter. Porque em Karate aprendemos a educar o nosso instinto agressivo para ser alguém com o temperamento dócil e sereno. Se não temos esses valores como meta de nada será útil para você mesmo e para a segurança da sociedade você praticar Karate. Então por que razão não transformar a si mesmo num ser humano melhor, ofereçendo ao mundo em que vivemos o nosso melhor como pessoa? Certamente, quando assim o fizermos teremos a certeza de que o mundo estará ao nosso lado. Saiba que "aquele que agride uma pessoa, se maior de idade e capaz de entender as consequências de seus atos, pode basicamente estar cometendo os seguintes delítos: lesões corporais, homicídio tentado ou consumado, participação em rixa ou injúria real. Um verdadeiro e real praticante de arte marcial tem o dever, mais que qualquer outra pessoa, de ter plena consciência dos seus atos envolvendo o uso de suas técnicas. Entretanto, o ordenamento jurídico não traz em seu cerne somente a proibição, mas também permite certas condutas. Quando nos deparamos com uma proibição, devemos imediatamente analisar se não há uma norma que não exclui a ilicitude no caso expecífico. Saiba que há situações limítrofes em que a ilicitude de fato é excluida por expressa determinação legal, descaracterizando a prática criminosa, sendo uma delas a legítima defesa. O Código Penal Brasileiro entende estar em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem ( artigo 25). A legítima defesa, para que se configure, deve atender a alguns requisitos, a atualidade, ou iminência, a necessidade e a moderação. Os dois primeiros se referem à agressão e os dois últimos à repulsa ou ao impedimento da agressão.

Atualidade : a agressão a ser repelida está em desenvolvimento ( não pode ser passada ou futura)

Iminência : a agressão está em vias de ocorrer.

Necessidade : a ação de defesa deve ser racional, os meios utilizados para impedir ou repelir a agressão devem ser adequados conforme as circunstâncias concretas, ou seja, o agente deve escolher os meios menos danosos que puder e que ao mesmo tempo lhe garantam a defesa.

Moderação : o agente deve aplicar a intensidade razoável no uso dos meios de defesa.

O artista marcial que se defende de uma agressão deve levar em conta sobretudo os dois últimos requisítos acima mencionados. Obviamente não corresponde à necessidade aquele que fere mortalmente pessoa mais fraca, que seria incapaz de causar grandes ofensas à integridade física. Tampouco obedece à ideia da moderação aquele que, protegendo-se de um agressor, nele bate impiedosamente após tê-lo dominado. Entende-se que é possível para qualquer artista marcial, independente da modalidade que pratica, obedecer aos elementos que caracterizam a legítima defesa. Devemos sempre lembrar, contudo, que muitas vezes impedir ou repelir uma agressão sem machucar uma pessoa depende de muito mais treino do que é preciso para ferir alguém. Todo e qualquer sensei, em geral, têm, o dever e a responsabilidade de insistir sempre com seus discípulos que atos de violência não podem partir deles. Porque o senso de responsabilidade é mais importante que a capacidade de lesionar uma pessoa. Qualquer um que deseja aprender artes marciais deve evitar falsos mestres que dizem o contrário ( e que, portanto, estão incentivando a prática de atos ilegais ), como também qualquer sensei ou mestre, devem ter o bom senso de se recusar a ensinar ou passar técnicas para aqueles que, após toda tolerância e oportunidade desejáveis, continuam a querer utilizar os seus conhecimentos com intuitos violentos. Reishin Kawai, mestre de Aikido, em seus ensinamentos sempre enfatiza a importância das questões aqui expostas no presente artigo. Kawai Sensei, ainda sem um profundo conhecimento jurídico da questão, possui o conhecimento filosófico e a intuição que todo verdadeiro mestre tem de que a vida humana é sagrada e a integridade física deve ser preservada a todo custo ( tanto do agressor quanto da vítima ). A harmonia deve ser exercitada e é na prática correta dos kata e do Budo que se entende que o caminho para a paz não é o conflito, pois a essência do Budo é parar o conflito. Portanto, a capacidade de defesa de um verdadeiro artista marcial deve ser exercida somente em situações limítes que comprometam a integridade física ou a vida e, quando a solução por outros meios se tornar inviável, sempre atendendo à necessidade e à moderação da resposta.

Fonte : Aikido Técnica e filosofia de Ernesto Cohn

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